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29/11/2021 Blog

Portaria MJSP nº 240/2019: entenda o que mudou

A Portaria MJSP nº 240/2019 foi publicada em 14 de março de 2019 pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e entrou em vigor em setembro do mesmo ano.

Essa portaria substitui a Portaria MJSP nº 1.274/2003, otimizando as regras existentes. Seu objetivo visa a suprimir lacunas, reduzir e regularizar a produção de drogas no país. Neste artigo, explicaremos o que mudou com essa atualização.

Entenda a Portaria nº MJSP 240/2019

A Portaria MJSP nº 240/2019 estabelece os procedimentos para controle e fiscalização de produtos químicos controlados.

De acordo com a Polícia Federal, o uso da matéria-prima acima de 1 grama ou 1 mililitro no processo de produção/manipulação, entre outras atividades, exigirá o cadastro, licenciamento do estabelecimento e controle da movimentação, ainda que o produto final seja isento.

Nesse sentido, o órgão policial, por meio da portaria acima, pode exigir a apresentação da regularidade do estabelecimento para exercício da atividade com produtos controlados (lista determinada no anexo I da Portaria MJSP nº 240/2019) durante a fiscalização. .

Documentos necessários e procedimentos a serem seguidos

As empresas que trabalham com produtos químicos controlados precisam seguir os procedimentos necessários para regularização na Polícia Federal. É o caso, por exemplo, das farmácias de manipulação.

Atualmente, esses procedimentos envolvem:

  1. Emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC) e do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF).

Para que esse procedimento seja efetuado, é necessário possuir os seguintes documentos:

  • Certificado digital (e-CNPJ);
  • Download do programa Assinador PF;
  • Publicação em DOU da AFE e AE (página da publicação e da Resolução e número de autorização) e/ou licença sanitária.

Para inclusão das pessoas vinculadas no requerimento (nos casos em que é aplicável), é necessário:

  • Representante legal: Contrato Social atualizado;
  • Responsável técnico: carteira do CRF, Certidão de Regularidade, RG e CPF;
  • Procurador ou despachante: procuração.

Em alguns casos, também pode ser necessário comprovar o pagamento da Guia de Recolhimento da União. Esse pagamento só deve ser realizado caso haja abertura de exigência no requerimento.

  1. Envio dos Mapas Mensais de Controle

As farmácias de manipulação e demais estabelecimentos licenciados devem realizar o envio dos Mapas Mensais de Controle até o 15º dia de cada mês.

Para envio do primeiro mapa, é necessário reunir todas as movimentações realizadas desde o dia do deferimento da licença. Devem constar informações como estoque inicial, entradas e saídas de notas fiscais etc.

Os demais mapas seguem o mesmo padrão de envio, a partir do preenchimento manual das informações ou mediante importação de arquivo de texto. Devem incluir toda a movimentação observada no período.

  1. Fiscalização

As farmácias de manipulação têm recebido fiscalizações da Polícia Federal em diversas localidades. É importante ressaltar que é competência do órgão policial o controle e a fiscalização desses produtos químicos.

Após a fiscalização, é emitido um relatório, disponível na plataforma do Siproquim 2. A partir dele, é possível que a farmácia acompanhe a sua situação e visualize eventuais irregularidades encontradas ou se certifique do arquivamento do processo.

Conheça as principais mudanças

A Portaria MJSP nº 240/2019 tem como objetivo central a otimização das regras dispostas na sua antecessora. Por isso, dentre as suas principais mudanças, podemos citar:

  1. A mudança na Lista de Produtos Controlados

Anteriormente, a lista era composta por 146 produtos controlados, divididos em 4 listas. Hoje, tem um total de 141 produtos, divididos em 7 listas, sendo: percursores (Lista I), solventes (Lista II), fármacos, adulterantes e diluentes (Lista III), ácidos (Lista IV), bases (Lista V), reagentes (Lista IV) e outros produtos capazes de serem empregados na preparação de drogas (lista VII).

Obs.: a lista VII será controlada apenas quando se tratar de exportação e reexportação para a Bolívia, Peru e Colômbia.

  1. Fim dos limites de isenção de controle

Os produtos químicos passaram a ser controlados nas transações acima de 1 grama ou 1 mililitro, em qualquer concentração, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação.

Conforme mencionado anteriormente, o controle da lista VII se dá apenas quando das atividades de exportação e reexportação para países específicos.

  1. Mudanças na identificação dos produtos

A partir da Portaria MJSP nº 240/2019, passa a ser obrigatória a inserção de informações sobre a concentração de cada produto químico. Também deve ser inserida a inscrição “Produto controlado pela Polícia Federal” em local visível e de fácil identificação no produto.

Além dessas mudanças, há ainda uma série de alterações realizadas pela Portaria MJSP nº 240/2019. Os associados Anfarmag têm acesso a um atendimento personalizado para sanar as dúvidas relacionadas à essa normativa, mediante o agendamento no site.

Outras vantagens:

  • Guia Prático com o passo a passo para a emissão de cadastro, licença e envio dos mapas;
  • Happy Hour com Equipe Técnica;
  • Webinar para tirar dúvidas.

Por isso, não perca tempo e associe-se já!

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