A Portaria MJSP nº 240/2019 foi publicada em 14 de março de 2019 pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e entrou em vigor em setembro do mesmo ano.
Essa portaria substitui a Portaria MJSP nº 1.274/2003, otimizando as regras existentes. Seu objetivo visa a suprimir lacunas, reduzir e regularizar a produção de drogas no país. Neste artigo, explicaremos o que mudou com essa atualização.
Entenda a Portaria nº MJSP 240/2019
A Portaria MJSP nº 240/2019 estabelece os procedimentos para controle e fiscalização de produtos químicos controlados.
De acordo com a Polícia Federal, o uso da matéria-prima acima de 1 grama ou 1 mililitro no processo de produção/manipulação, entre outras atividades, exigirá o cadastro, licenciamento do estabelecimento e controle da movimentação, ainda que o produto final seja isento.
Nesse sentido, o órgão policial, por meio da portaria acima, pode exigir a apresentação da regularidade do estabelecimento para exercício da atividade com produtos controlados (lista determinada no anexo I da Portaria MJSP nº 240/2019) durante a fiscalização. .
Documentos necessários e procedimentos a serem seguidos
As empresas que trabalham com produtos químicos controlados precisam seguir os procedimentos necessários para regularização na Polícia Federal. É o caso, por exemplo, das farmácias de manipulação.
Atualmente, esses procedimentos envolvem:
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Emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC) e do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF).
Para que esse procedimento seja efetuado, é necessário possuir os seguintes documentos:
- Certificado digital (e-CNPJ);
- Download do programa Assinador PF;
- Publicação em DOU da AFE e AE (página da publicação e da Resolução e número de autorização) e/ou licença sanitária.
Para inclusão das pessoas vinculadas no requerimento (nos casos em que é aplicável), é necessário:
- Representante legal: Contrato Social atualizado;
- Responsável técnico: carteira do CRF, Certidão de Regularidade, RG e CPF;
- Procurador ou despachante: procuração.
Em alguns casos, também pode ser necessário comprovar o pagamento da Guia de Recolhimento da União. Esse pagamento só deve ser realizado caso haja abertura de exigência no requerimento.
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Envio dos Mapas Mensais de Controle
As farmácias de manipulação e demais estabelecimentos licenciados devem realizar o envio dos Mapas Mensais de Controle até o 15º dia de cada mês.
Para envio do primeiro mapa, é necessário reunir todas as movimentações realizadas desde o dia do deferimento da licença. Devem constar informações como estoque inicial, entradas e saídas de notas fiscais etc.
Os demais mapas seguem o mesmo padrão de envio, a partir do preenchimento manual das informações ou mediante importação de arquivo de texto. Devem incluir toda a movimentação observada no período.
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Fiscalização
As farmácias de manipulação têm recebido fiscalizações da Polícia Federal em diversas localidades. É importante ressaltar que é competência do órgão policial o controle e a fiscalização desses produtos químicos.
Após a fiscalização, é emitido um relatório, disponível na plataforma do Siproquim 2. A partir dele, é possível que a farmácia acompanhe a sua situação e visualize eventuais irregularidades encontradas ou se certifique do arquivamento do processo.
Conheça as principais mudanças
A Portaria MJSP nº 240/2019 tem como objetivo central a otimização das regras dispostas na sua antecessora. Por isso, dentre as suas principais mudanças, podemos citar:
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A mudança na Lista de Produtos Controlados
Anteriormente, a lista era composta por 146 produtos controlados, divididos em 4 listas. Hoje, tem um total de 141 produtos, divididos em 7 listas, sendo: percursores (Lista I), solventes (Lista II), fármacos, adulterantes e diluentes (Lista III), ácidos (Lista IV), bases (Lista V), reagentes (Lista IV) e outros produtos capazes de serem empregados na preparação de drogas (lista VII).
Obs.: a lista VII será controlada apenas quando se tratar de exportação e reexportação para a Bolívia, Peru e Colômbia.
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Fim dos limites de isenção de controle
Os produtos químicos passaram a ser controlados nas transações acima de 1 grama ou 1 mililitro, em qualquer concentração, inclusive quando se tratar de importação, exportação ou reexportação.
Conforme mencionado anteriormente, o controle da lista VII se dá apenas quando das atividades de exportação e reexportação para países específicos.
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Mudanças na identificação dos produtos
A partir da Portaria MJSP nº 240/2019, passa a ser obrigatória a inserção de informações sobre a concentração de cada produto químico. Também deve ser inserida a inscrição “Produto controlado pela Polícia Federal” em local visível e de fácil identificação no produto.
Além dessas mudanças, há ainda uma série de alterações realizadas pela Portaria MJSP nº 240/2019. Os associados Anfarmag têm acesso a um atendimento personalizado para sanar as dúvidas relacionadas à essa normativa, mediante o agendamento no site.
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