A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre publicou a Portaria nº 19680188/2022, que regulamenta a prestação de serviço de dispensação de medicamentos por meio de fracionamento e da preparação de doses unitárias e unitarização de doses na forma sólida, manual e/ou automatizada, realizada por farmácia de manipulação, com fornecimento exclusivo às instituições de saúde e de interesse à saúde.
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Vale ressaltar que a normativa é válida apenas em Porto Alegre e entra em vigor na data de sua publicação.
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