A Anfarmag há tempos vem orientando as farmácias sobre as restrições quanto à comercialização através de marketplace. Conforme § 2º do art. 53 da Resolução RDC nº 44/2009, é vedada a oferta de medicamentos na internet em sítio eletrônico que não pertença à farmácia ou drogaria autorizada e licenciada pelos órgãos de vigilância sanitária competentes. Tal prática tem sido considerada como captação da receita e intermediação de fórmula, visto que, nesse caso, o consumidor não busca a farmácia para adquirir o medicamento (industrial ou manipulado), mas sim a plataforma digital do provedor, a qual não é um sítio eletrônico que pertence ao estabelecimento farmacêutico.
Na data de ontem, a Anvisa publicou nova medida preventiva relacionada ao tema: a Resolução RE nº 4.657, de 13 de dezembro de 2021 (DOU de 14/12/2021), na qual consta:
- “Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.www.magazineluiza.com.br em desacordo com o artigo 6º da Lei nº 5.991/1973 e artigos 52, 53, 54, 55 e 58 da RDC nº 44/2009. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os estabelecimentos físicos ou eletrônicos, incluindo aplicativos de dispositivos móveis, sob titularidade da empresa.” (…) 4. Empresa: MAGAZINE LUIZA S/A – CNPJ: 47.960.950/0001-21 Produto – Apresentação (Lote): DIVERSOS MEDICAMENTOS (TODOS OS LOTES); (…) Ações de fiscalização: Proibição – Comercialização, Distribuição, Propaganda Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização de medicamentos por meio do sítio eletrônico
Recomenda-se verificar se seu estabelecimento mantém a divulgação e comercialização de produtos nesse e em outros sites, para que sejam tomadas as providências e adequações necessárias.
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