Foi publicada a Resolução RE nº 31/2026, no DOU nº 4, 07/01/2026, Seção 1, p. 460, que determina como medida preventiva:
“Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
(…)
8. Empresa: FORMUS MAGISTRAL COMERCIO DE INSUMOS FARMACEUTICOS LTDA – CNPJ: 35677373000186
Produto – Apresentação (Lote): ESTANOZOLOL (); PRASTERONA();
Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico
Expediente nº: 1642940/25-1
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição – Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Importação, Manipulação, Uso
Motivação: Comprovação de importação dos insumos pelo canal verde, em desacordo com o art. 5º da RDC nº 204/2006. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.”
Caso a farmácia possua o insumo em estoque, entrar em contato com o Fornecedor Formus Magistral.