CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

02/09/2013 Informes

Publicação no DOU 02/09/2013

A Anfarmag informa as publicações referentes a “Renovação, Concessão, Alteração, Retificação, Cancelamento, Indeferimento ou Despachos da DICOL” dos processos relativos a AFE e AE.

Nossa recomendação é que o farmacêutico responsável:

(i) consulte estas resoluções, através dos links abaixo descritos;

(ii) salve em arquivo e imprima a folha do DOU para seu controle, para apresentar às autoridades fiscalizadoras quando solicitados e apresentar aos fornecedores quando da aquisição de insumos;

(iii) em caso de indeferimento, proceda a “Reconsideração do Indeferimento” dentro do prazo de dez dias a contar da data da publicação do DOU. Deve efetuar o Peticionamento Eletrônico exclusivamente de forma on line, utilizando os seguintes códigos de assunto:

-Código de Assunto: 70152 – FARMÁCIAS E DROGARIAS: RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO;

(iv) em caso de publicações com erros: quando algum dos dados da farmácia esteja incorreto, deve solicitar por meio do peticionamento (código de assuntos) a Retificação de publicações;

Publicações: Diário Oficial da União – Suplemento

Diário Oficial da União Nº 169 de 02 de Setembro de 2013, Seção 1, Suplemento ANVISA, páginas 147 a 206

Para acessar DOU: http://portal.in.gov.br/

Suplemento Anvisa: Pesquisa nos Diários Oficiais ˃Suplementos˃Anvisa˃Período˃Consulta

(exemplo):


 

 

 

 

Resoluções por assunto da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de Farmácias:

  • Autorização de Funcionamento (AFE):

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.099, DE 29 DE AGOSTO DE 2013 – p. 147 a 153

Conceder Renovação de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.101, DE 29 DE AGOSTO DE 2013 – p. 153 a 155

Conceder Alteração de Autorização de Funcionamento

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.102, DE 29 DE AGOSTO DE 2013 – p. 155 a 183

Conceder de Autorização de Funcionamento

  • Autorização Especial (AE):

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.115, DE 30 DE AGOSTO DE 2013 – p. 195 a 196

Conceder Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.117, DE 30 DE AGOSTO DE 2013 – p. 196 a 200

Conceder Renovação de Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.116, DE 30 DE AGOSTO DE 2013 – p. 196

Conceder Alteração de Autorização Especial

  • Retificação de Publicação:

Não Houve

Não Houve

 

  • Indeferimentos de Autorização de Funcionamento e Especial (AFE e AE):

 

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.118, DE 30 DE AGOSTO DE 2013 – p. 200

Indeferir Pedido de Concessão de Autorização Especial

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.119, DE 30 DE AGOSTO DE 2013 – p 200 a 201

Indeferir Pedido de Alteração de Autorização Especial.

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.120, DE 30 DE AGOSTO DE 2013 – p 201 a 202

Indeferir Pedido de Renovação de Autorização Especial.

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.100, DE 29 DE AGOSTO DE 2013 – p. 153

Indeferir Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento.

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.103, DE 29 DE AGOSTO DE 2013 – p. 183 a 185

Indeferir Pedido de Autorização de Funcionamento

 

Observação – O prazo para interposição da reconsideração de indeferimento é de até 10 (dez) dias a contar da sua publicação, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 12), RDC nº 25 / 2008 (art. 4º) e Lei nº 9.784 / 1999 (art. 59). Para fins de contagem de prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 13 da RDC nº 204 / 2005 e art. 66 da Lei 9.784 / 1999)

Obs: Caso durante a realização do peticionamento de forma ON LINE o site apresente alguma instabilidade recomendamos entrar em contato com a ANVISA pelo 0800 642 9782 ou se preferir através do link:

http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp

  • Cancelamento de Publicações:

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.126, DE 30 DE AGOSTO DE 2013 – p.205 a 206

Cancelar, a pedido, a atividade/classe da Autorização Especial

 

  • ARESTO do Diretor da ANVISA/DICOL:

 

Não Houve

Não Houve

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