CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

21/05/2020 Informes

Recomendação do Ministério Público Federal e Conselho Regional de Farmácia de Alagoas

O Ministério Público do Estado de Alagoas e o Ministério Público Federal encaminharam à União, ao Estado de Alagoas e ao Município de Maceió a Recomendação Conjunta nº 5, de 18 de maio de 2020, e o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas encaminhou às farmácias o Ofício nº 048/2020, que reitera a Recomendação Conjunta nº 5/2020 e solicita aos estabelecimentos informações diárias sobre o abastecimento da rede farmacêutica privada dos medicamentos previstos nos Protocolos de Manejo em Unidades Ambulatoriais e Hospitalares para Síndrome Gripais, covid-19 e influenza.

O documento do MPF tem base na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação Pública.

A Recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas e o Ministério Público Federal também está dirigida ao Conselho Regional de Farmácia de Alagoas com os seguintes dizeres:

2) ao CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE ALAGOAS que:

a) disponibilize em seu sítio eletrônico oficial, na rede mundial de computadores (internet), um espaço ou aba específica exclusivamente para a disponibilização dos dados e informações relativas à disponibilidade, nas farmácias dos hospitais privados no estado de Alagoas e nos estabelecimentos farmacêuticos de venda ao público em geral (inclusive farmácias de manipulação), dos medicamentos preconizados nos Protocolos de Manejo Clínico Ambulatorial e Hospitalar adotados pela União, Estado de Alagoas e Município de Maceió

c) Providencie a alimentação diária desses dados e informações, …

Baseado nessa notificação, o Conselho Regional de Farmácia de Alagoas encaminhou para as farmácias do Estado o Ofício nº 048/2020 com a seguinte solicitação:

Assunto: Recomendação Conjunta nº 5 do MPE e MPF

Informamos que o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Alagoas – CRF/AL, atendendo à Recomendação Conjunta nº 5 do MPE e MPF disponibilizará em seu sítio eletrônico oficial, um espaço para a disponibilização dos dados e informações relativas à disponibilidade, nas farmácias dos hospitais privados no estado de Alagoas e nos estabelecimentos farmacêuticos de venda ao público em geral (inclusive farmácias de manipulação), dos medicamentos preconizados nos Protocolos de Manejo Clínico Ambulatorial e Hospitalar adotados pela União, Estado de Alagoas e Município de Maceió.

Para tanto, solicitamos que encaminhem no prazo de 03 (três) dias as seguintes informações:

a) Estoque e respectivas unidades aonde podem ser encontrados;

b) Exponha dificuldades que está encontrando para a aquisição dos medicamentos.

Finalmente, esclarecemos que referidas informações devem ser atualizadas sempre que houver qualquer alteração, conforme recomendação que encaminhamos anexa.

No mais, nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Aproveitamos o ensejo para renovar os votos de gratidão e apreço.

Atenciosamente,

 

Robert Andersson Firmiano Nicácio

Presidente do CRF-AL

Apesar de a recomendação do MPF/MPE/CRF-AL informar sobre a necessidade de reporte da quantidade de medicamentos em estoque, o que não condiz com a realidade da farmácia magistral – já que essa prepara a formulação e a dispensa conforme entrada individual de prescrição – entende-se que, no caso da manipulação, é o insumo em estoque que deverá ser informado, uma vez que dele resultará o produto acabado a ser dispensado.

A Anfarmag oficiou o CRF/AL solicitando detalhamento sobre o procedimento de envio das informações pelas farmácias, data limite para envio, modo de envio da quantidade dos insumos cloroquina e hidroxicloroquina, além de azitromicina, já que ela agora consta no protocolo emitido pelo Ministério da Saúde, e outros pontos importantes para respaldo do farmacêutico magistral.

Até que a Anfarmag receba a resposta, sugere-se que as farmácias entrem em contato diretamente com o conselho solicitando orientações sobre o fluxo de informação a ser prestada, visto que o tempo determinado pelo MPF/MPE e mesmo pelo CRF/AL é exíguo.

 

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