CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

02/01/2026 Informes Técnicos

Regime de Controle Especial de Substâncias Controladas pelo MAPA

O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabeleceu o Regime de Controle Especial e os procedimentos de aquisição, escrituração, prescrição, dispensação e rotulagem das substâncias sujeitas ao controle especial, quando destinadas ao uso veterinário e dos produtos de uso veterinário que as contenham, através da publicação da Portaria MAPA nº 837/2025  no DOU nº 1, 02/01/2026, Seção 1, p. 3.

A norma contempla os seguintes pontos de relevância:

• Prescrições contendo preparações magistrais devem conter também a numeração do formulário usual com o número do cadastro do veterinário + número sequencial do formulário + ano

• Validade da receita: 30 dias

• Tratamento: 30 dias e até 180 dias para uso contínuo

• A dispensação pode ser parcial, conforme critério do adquirente com registro na via do paciente a cada atendimento

• O médico veterinário obrigatoriamente deve estar cadastrado no MAPA

• A escrituração pode ser eletrônica mediante validação do sistema utilizado ou em sistema a ser instituído pelo MAPA (cronograma ainda a ser determinado)

• Prazo de arquivamento dos documentos: de 2 a 5 anos (a depender do arquivo)

• Relatório Semestral: modelo conforme Anexo IX. Deverá ser encaminhado pelo responsável técnico entre 1 e 31 de julho do ano de referência e entre 1 e 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência

• Armazenamento sob dispositivo de segurança 

• Após encerramento das atividades: informar o MAPA sobre as movimentações e estoque no prazo de 10 dias

• Prescrição eletrônica com assinatura qualificada: verificação via Validar (ITI)

• ⁠THC abaixo de 0,2%: dispensado de controle

• Atualização das listas das substâncias controladas

A norma entra em vigor na data da sua publicação e revoga Instrução Normativa SDA/MAPA nº 35/2017 e Instrução Normativa SDA/MAPA nº 55/2018.

Para mais informações e acesso completo à norma, clique aqui.

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