O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabeleceu o Regime de Controle Especial e os procedimentos de aquisição, escrituração, prescrição, dispensação e rotulagem das substâncias sujeitas ao controle especial, quando destinadas ao uso veterinário e dos produtos de uso veterinário que as contenham, através da publicação da Portaria MAPA nº 837/2025 no DOU nº 1, 02/01/2026, Seção 1, p. 3.
A norma contempla os seguintes pontos de relevância:
• Prescrições contendo preparações magistrais devem conter também a numeração do formulário usual com o número do cadastro do veterinário + número sequencial do formulário + ano
• Validade da receita: 30 dias
• Tratamento: 30 dias e até 180 dias para uso contínuo
• A dispensação pode ser parcial, conforme critério do adquirente com registro na via do paciente a cada atendimento
• O médico veterinário obrigatoriamente deve estar cadastrado no MAPA
• A escrituração pode ser eletrônica mediante validação do sistema utilizado ou em sistema a ser instituído pelo MAPA (cronograma ainda a ser determinado)
• Prazo de arquivamento dos documentos: de 2 a 5 anos (a depender do arquivo)
• Relatório Semestral: modelo conforme Anexo IX. Deverá ser encaminhado pelo responsável técnico entre 1 e 31 de julho do ano de referência e entre 1 e 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de referência
• Armazenamento sob dispositivo de segurança
• Após encerramento das atividades: informar o MAPA sobre as movimentações e estoque no prazo de 10 dias
• Prescrição eletrônica com assinatura qualificada: verificação via Validar (ITI)
• THC abaixo de 0,2%: dispensado de controle
• Atualização das listas das substâncias controladas
A norma entra em vigor na data da sua publicação e revoga Instrução Normativa SDA/MAPA nº 35/2017 e Instrução Normativa SDA/MAPA nº 55/2018.
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