Conforme previamente informado, a Anfarmag questionou a Polícia Civil do estado da Bahia (PCBA), a respeito do conteúdo do Ofício nº 586/2024 – PCBA/CFPC/PLANEJAMENTO. Diante dos questionamentos, recebemos as seguintes orientações como resposta:
– As farmácias de manipulação encontram-se no escopo da Lei nº 11.631/2009, estando citadas no anexo I da referida norma – atividades sujeitas ao pagamento da taxa pelo exercício do poder de polícia.
– O cadastro independe das empresas trabalharem ou não com produtos químicos controlados, posto que a literalidade da lei não exigiu essa condição.
– Cada CNPJ possui a sua especificidade, razão pela qual é necessário o envio da documentação individualizada para análise junto à PCBA, através do e-mail: cfpc.pc@pcivil.ba.gov.br, assim, após a análise de cada caso em concreto, pode-se definir em que hipótese de incidência se enquadra a empresa, bem como o valor de pagamento da taxa, se for o caso, nos termos da supracitada lei.
Clique aqui para visualizar os documentos a serem enviados ao órgão.
A entidade continuará o relacionamento com o órgão, no intuito de levar as peculiaridades do nosso setor.