Resolução CFF nº 746/2023 – Atribuições e competências dos farmacêuticos magistrais
Foi publicada pelo Conselho Federal de Farmácia, a Resolução CFF nº 746/2023 (DOU nº 86, de 08/05/2023, pág. 92), que regulamenta e estabelece as atribuições e competências do farmacêutico na manipulação de medicamentos e de produtos para a saúde.
Esta norma substitui a Resolução CFF nº 467/2007 e determina, dentre as principais alterações, que cabe ao farmacêutico magistral:
· Manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independentemente da apresentação da prescrição;
· Manipular, dispensar e comercializar medicamentos de uso contínuo e outros produtos para a saúde, anteriormente aviados, independentemente da apresentação de nova prescrição para atendimento da necessidade imediata do paciente, excetuando antibióticos e controlados;
· Prestar serviços farmacêuticos no contexto da farmácia clínica por telefarmácia conforme resolução, no que couber;
· Avaliar a prescrição, física ou eletrônica, quanto à concentração, compatibilidade físico-química, dose, via de administração e forma farmacêutica e, ainda, conferir os dados do prescritor e assinatura, digital quando for o caso, para que possa decidir sobre manipulação e dispensação;
· Fracionar ou acondicionar medicamentos e demais produtos para a saúde para atendimento de prescrição.
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A norma entra em vigor em 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.