Foi publicado pelo Conselho Federal de Biologia a Resolução CFBio nº 734/2025 (DOU nº 84, de 07/05/2025, Seção 1, p. 112) que dispõe sobre o uso de injetáveis e procedimentos estéticos utilizados pelo(a) profissional Biólogo(a) habilitado em Biologia Estética e dá outras providências.
O profissional biólogo habilitado em Biologia Estética poderá prescrever produtos manipulados e industrializados somente para uso dentro de clínicas e centro de estética. Não é permitido a prescrição a clientes/pacientes para aquisição diretamente na farmácia.
Desta forma, a farmácia que desejar atender este tipo de requisição, deve primeiramente formalizar através de contrato, como se dará o atendimento entre as referidas empresas, a fim de atender a regulamentação da Resolução RDC nº 67/2007, que permite o atendimento de preparações magistrais e oficinais requeridas por hospitais e congêneres.
Obs.: adicionalmente, acesse também o Informe Atendimento a solicitações de instituições hospitalares, clínicas e congêneres – Anfarmag.
A norma entra em vigor na data da sua publicação. Para acessar, clique aqui.
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