Foi publicado pelo Conselho Federal de Enfermagem a Resolução COFEN nº 801/2026 (DOU nº 801, de 22/01/2026, Seção 1, p. 70) que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro, e dá outras providências.
A prescrição pelo profissional deverá ser fundamentada em protocolos e rotinas aprovados pelo serviço de saúde, passível de dispensação em farmácias públicas e privadas.
Deverá conter, além da identificação do paciente, profissional prescritor e instituição, a identificação do protocolo utilizado e o respectivo ano de publicação.
Os medicamentos, inclusive antimicrobianos, com vinculação direta a protocolos nacionais podem ser consultados no Anexo II da norma. Já os modelos de receituário simples e receituário sujeito à retenção estão contemplados no Anexo I.
A norma entra em vigor na data da sua publicação. Para acessar, clique aqui.