Desde a publicação da Resolução RE nº 3.669/2022, que proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de produtos contendo Ashwagandha sem registro/notificação/cadastro na Anvisa (produtos irregulares), a Anfarmag vem trabalhando para respaldar e orientar devidamente seus associados.
Nesse sentido, reforçamos que a manipulação de fórmulas com o insumo Ashwagandha (Withania somnifera), realizada conforme Resolução RDC nº 67/2007, com prescrição de profissional habilitado e destinada a um paciente individualizado, não está incluída na Resolução RE nº 3.669/2022.
Nenhuma preparação magistral contendo Ashwagandha pode ser divulgada em sites, mídias sociais e demais meios de comunicação.
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