Em atendimento ao Ofício nº 130/2023, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, divulgamos abaixo informações sobre a “revalidação de prazos de validade” de matrizes homeopáticas por Farmácias com Manipulação.
Para visualizar as orientações, clique aqui.
Vale ressaltar que a referida “revalidação” não engloba quando a farmácia produz uma nova matriz homeopática, em uma farmácia de manipulação, a partir de uma matriz de estoque dentro do prazo de validade.