A COVISA/SP emitiu Notas Técnicas (NTs) dirigidas às farmácias do Município de São Paulo, em que constam orientações sobre atividades permitidas enquanto permanecer o Estado de Emergência de Importância Nacional.
Segue um breve resumo das NTs — que devem ser lidas na íntegra —, para conhecimento e adequação em caso de sua aplicação na farmácia.
Nota Técnica 02 DVPSIS/COVISA/2021
“Execução de Testes da COVID-19 em farmácias e drogarias no Município de São Paulo” – Testes Laboratoriais Remotos (TLR).
Os testes rápidos, também conhecidos como Testes Laboratoriais Remotos (TLR), são os ensaios imunocromatográficos para a pesquisa de anticorpos e de antígenos do novo coronavírus (SARS-CoV-2), sem caráter diagnóstico definitivo. Segundo a Resolução-RDC nº 377, de 28 de abril de 2020, sua execução está legalmente permitida temporariamente em farmácias/drogarias.
Já em relação aos testes imunocromatográficos para pesquisa de anticorpos (ou sorológicos) e pesquisa de antígeno (swab), a mesma Nota cita:
“A oferta da prestação do serviço de coleta de material biológico (MeuDNA – PCR-LAMP) por farmácias/drogarias, e armazenamento das amostras para posterior encaminhamento a um laboratório de análises clínicas não possui amparo legal, […]” (gn)
Nota Técnica 03 DVPSIS/COVISA/2021
“Orientações referentes ao encaminhamento de balanços e receitas de substâncias/ medicamentos constantes na Portaria SVS/MS nº 344/98
[…]
No município de São Paulo os balanços e receitas devem ser encaminhados, dentro do prazo preconizado na Portaria 344/98, via Portal SP156. O documento deve ser encaminhado em formato eletrônico não alterável (pdf), com tamanho máximo de 50MB.
Balanços e receitas apresentados fora do prazo serão indeferidos, sem possibilidade de reapresentação do documento por meio do portal eletrônico, assim como os documentos apresentados em formato distinto do informado pelo sistema.” (gn)
Nota Técnica 4 DVPSIS/COVISA/2021
“Unitarização de Medicamentos e Serviços Farmacêuticos com ênfase em Pacientes Crônicos – Farmácias
[…]
O preparo de doses unitárias e a unitarização de doses de medicamentos, desde que preservadas suas características de qualidade e rastreabilidade, é permitido exclusivamente às farmácias de atendimento privativo de unidade hospitalar ou qualquer equivalente de assistência médica.” (gn)
Nota Técnica 05 DVPSIS/COVISA/2021
“Serviços de Saúde em Farmácias e Drogarias – Durante a Pandemia da COVID-19
[…]
Os testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus devem possuir registro na Anvisa.
[…]
Segundo essa Nota, em relação à prestação desta assistência fora do ambiente do estabelecimento farmacêutico, há o entendimento de que esta prática não é aplicável e não está de acordo com a finalidade pretendida na Resolução-RDC nº 377, de 2020.” (gn)
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