Foi publicada a Resolução RE nº 2.705/2025, no DOU nº 134, 18/07/2025, Seção 1, p. 166, que determina como medida preventiva:
“Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
(…)
1. Empresa: AKRON PHARMA LTDA – CNPJ: 13036559000113
Produto – (Lote): CURCUMYN LONG (EXTRATO DE CURCUMA LONGA 95%) FRAC, CLASSIFICADO COMO INGREDIENTE ALIMENTAR EM PÓ (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0931236/25-6
Assunto: 70351 – Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão – Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a constatação em inspeção sanitária realizada entre 15/07/2025 e 18/07/2025 de que o produto não atende às especificações referenciadas na legislação quanto à forma de obtenção. Infringindo: o art. 48 do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Resolução – RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; art. 8º da Resolução-RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, Anexo I da Instrução Normativa – IN N. 28, de 26 de julho de 2018 tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.”
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