Uma farmácia regularizada precisa estar em dia com o Sistema Tributário Nacional. Amparado pela legislação tributária federal, estadual e municipal, esse sistema reúne as regras destinadas a regular a instituição recolhedora, a cobrança, a arrecadação e a partilha de tributos. O tipo de tributação e os valores variam de acordo com o regime e competência (se é municipal, estadual ou federal). Mas e aí, quais são as tributações das farmácias de manipulação?
Neste artigo, iremos destacar os principais tributos e impostos que incidem sobre a atividade magistral. No entanto, primeiramente, é importante pontuar que, assim como qualquer empresa, as farmácias de manipulação precisam definir a forma de tributação de sua receita a partir dos tipos de regime de tributação existentes no país.
- Simples Nacional: pequenas e médias empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e que se enquadrem nas especificações do Simples. Apesar da tributação ser mais simplificada, a farmácia de manipulação precisa avaliar outros fatores administrativos, financeiros e jurídicos para verificar se este regime seria o ideal para o negócio.
- Lucro Presumido: empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não se enquadrem nas atividades do Simples Nacional.
- Lucro Real: empresas com atividades específicas ou que possuam faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Tributação sobre produtos
Em 2020, a tributação sobre medicamentos magistrais foi pauta do Superior Tribunal Federal (STF), que decidiu a incidência do ICMS (um imposto estadual) sobre produtos de prateleira, e ISS (tributação municipal) sobre produtos de preparação magistral personalizada. Mas qual é a diferença desses dois impostos?
O ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Esse imposto incide sobre itens e setores diversos como indústria, comércio, combustíveis, alimentos, bebidas e medicamentos. Os valores arrecadados são repassados para serviços essenciais de educação saúde, segurança e custeio da máquina pública. O ISSQN é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, aplicado a todas as empresas e profissionais que prestam serviços que se enquadrem na lei nº 116 de 2003 e recolhido pelo município.
Com essas duas tributações distintas, a farmácia de manipulação precisa estar atenta aos detalhes práticos e burocráticos no dia a dia: conferir se os softwares estão identificando os diferentes tributos no ato da venda, se o estabelecimento está cadastrado corretamente tanto na prefeitura quanto no governo estadual para emitir corretamente as notas ficais e garantir que o ICMS esteja sendo utilizado para produtos de revenda e o ISS para preparações magistrais.
Outras tributações das farmácias de manipulação
Além de produtos e serviços, as empresas também estão sujeitas a impostos sociais e tributações sobre a renda bruta. Os valores podem variar em cada estado e município, que têm autonomia para definir algumas taxas e a destinação do repasse. O regime de tributação também influencia nesse valor, como vimos anteriormente. Conheça mais algumas das principais tributações que incidem sobre as farmácias de manipulação:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): de natureza federal, o IRPJ incide sobre o lucro real ou lucro presumido, e a alíquota é de 15% sobre o lucro. No caso da farmácia de manipulação que optar pelo Simples Nacional, o IRPJ já está incluído na guia mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): tributo federal com objetivo de financiar a seguridade social. Apenas estabelecimentos com regime de tributação por lucro real e lucro presumido são tributados.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): tem como objetivo auxiliar o governo federal a financiar programas de seguridade social (SUS e previdência social). As contribuições variam de acordo com o regime da farmácia de manipulação – entre 3% e 7,6%. Os empreendimentos que optam pelo Simples Nacional são isentos.
- Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP): são contribuições federais que têm como objetivo sustentar um fundo financeiro responsável por pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais.
- Previdência Social (INSS): responsável pelos pagamentos de aposentadorias, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte. O INSS Patronal ou Contribuição Previdenciária Patronal é um percentual que a farmácia de manipulação paga ao governo federal para assegurar esses diretos aos seus funcionários.
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): imposto sobre os veículos da empresa. O valor varia de acordo com a tabela FIPE e com o estado onde os carros estão registrados.
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): imposto sobre imóveis residenciais e comerciais. A taxa varia de acordo com a localização, valor do imóvel, entre outros aspectos.
Aconselhamento tributário gratuito para associados
A tributação da farmácia deve ser sempre um ponto de atenção nas rotinas de gestão da sua farmácia. Além de acompanhar o calendário de pagamento das contribuições anuais, como IPTU e IPVA, e se atentar a eventuais aumentos nas alíquotas dos impostos sobre os medicamentos e produtos manipulados ou revendidos, é importante revisar o regime tributário vigente.
Lembre-se: empresas em situação tributária irregular estão sujeitas a multas, e seus representantes legais podem ser responsabilizados criminalmente.
Se precisar de suporte em qualquer assunto relacionado à tributação da farmácia magistral, entre em contato com o serviço de aconselhamento contábil e tributário da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag).
O serviço é exclusivo e gratuito para as empresas associadas à Anfarmag, que podem enviar dúvidas a qualquer hora por meio do site ou nos plantões semanais que ocorrem às quintas-feiras. Acesse o site e conheça os outros benefícios para associados Anfarmag. Ou entre em contato pelo telefone 4003-9019 e WhatsApp (11) 97554-0423.