Foi publicada, pela ANVISA, a Resolução RDC nº 1.015/2026 (DOU nº 23, 03/02/2026, Seção 1, p. 197), a qual dispõe sobre a Autorização Sanitária para fabricação e importação de produtos de Cannabis para uso medicinal humano e estabelece requisitos relativos à sua comercialização, e dá outras providências.
A norma permite, entre outras atividades, a manipulação de preparações magistrais contendo como IFA, exclusivamente, o fitofármaco CBD, obtido a partir da Cannabis sativa L, conforme regulamentação a ser editada pela Anvisa.
Vale ressaltar que a regulamentação a ser editada estabelecerá as condições, os procedimentos e os requisitos sanitários relativos às atividades prévias e decorrentes da comercialização dessas preparações em território brasileiro. Somente a partir da emissão do referido regramento, será possível a manipulação de fato.
A norma entrará em vigor em 4 de maio de 2026.
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